Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 430

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título XVII - DOS MODOS PORQUE SE DISSOLVEM E EXTINGUEM AS OBRIGAÇÕES COMERCIAIS (Ir para)

Capítulo II - DOS PAGAMENTOS MERCANTIS (Ir para)
Art. 430

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 430 - Na falta de ajuste de lugar deve o pagamento ser feito no domicílio do devedor.

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