Legislação
CCOM - Código Comercial
Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)
Título XVII - DOS MODOS PORQUE SE DISSOLVEM E EXTINGUEM AS OBRIGAÇÕES COMERCIAIS (Ir para)
Capítulo II - DOS PAGAMENTOS MERCANTIS (Ir para)
Art. 432- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).
Redação anterior: [Art. 432 - As verbas creditadas ao devedor em conta corrente assinada pelo credor, ou nos livros comerciais deste (artigo nº 23), fazem presumir o pagamento, ainda que a dívida fosse contraída por escritura pública ou particular.]
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