Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 80

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título III - DOS AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo IV - DOS FEITORES, GUARDA-LIVROS E CAIXEIROS (Ir para)
Art. 80

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 80 - Se no serviço do preponente acontecer aos prepostos algum dano extraordinário, o preponente será obrigado a indenizá-lo, a juízo de arbitradores]

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