Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 86

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título III - DOS AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo IV - DOS FEITORES, GUARDA-LIVROS E CAIXEIROS (Ir para)
Art. 86

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 86 - São aplicáveis aos feitores as disposições do Título VI - Do mandato mercantil - artigo nºs 145, 148, 150, 151, 160, 161 e 162.]

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