Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 96

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título III - DOS AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo V - DOS TRAPICHEIROS E ADMINISTRADORES DE ARMAZÉNS DE DEPÓSITO (Ir para)
Art. 96

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 96 - Os trapicheiros e os administradores de armazéns de depósito têm direito de exigir o aluguel que for estipulado, ou admitido por uso na falta de estipulação, podendo não dar saída aos efeitos enquanto não forem pagos; porém, se houver lugar a alguma reclamação contra eles (artigo nºs 93 e 94), só terão direito a requerer o depósito do aluguel.]

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