Legislação

CCOM - Código Comercial

Art. 97

Parte Primeira - DO COMÉRCIO EM GERAL (Ir para)

Título III - DOS AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO (Ir para)

Capítulo V - DOS TRAPICHEIROS E ADMINISTRADORES DE ARMAZÉNS DE DEPÓSITO (Ir para)
Art. 97

- (Revogado a partir de 11/01/2003 pela Lei 10.406, de 10/01/2002 - CCB/2002).

Redação anterior: [Art. 97 - Os mesmos trapicheiros e os administradores de armazéns de depósito têm hipoteca tácita nos efeitos existentes nos seus trapiches ou armazéns ao tempo da quebra do comerciante proprietário dos mesmos efeitos, para serem pagos dos aluguéis e despesas feitas com a sua conservação (artigo nº 88, nº 4), com preferência a outro qualquer credor.]

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