Legislação
Lei 1.060, de 05/02/1950
- (Revogado pela Lei 13.105, de 16/03/2015. Vigência em 17/03/2016).
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.072, III (Revoga o artigo. Vigência em 17/03/2016).Redação anterior (da Lei 6.014, de 27/12/1973): [Art. 17 - Caberá apelação das decisões proferidas em consequência da aplicação desta lei; a apelação será recebida somente no efeito devolutivo quando a sentença conceder o pedido.]
Lei 6.014, de 27/12/1973, art. 9º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 17 - Caberá recurso de agravo de instrumento das decisões proferidas em conseqüência de aplicação desta Lei, salvo quando a decisão for denegatória da assistência, caso em que o agravo será de petição.]
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CPC/2015, art. 98, e ss. (Gratuidade da Justiça).
CLT, art. 789, e ss (Custas e emolumentos).
Lei 5.584/1970 (Assistência judiciária na Justiça do Trabalho)
Lei 5.478/1968, art. 1º, § 2º e ss. (Alimentos. Assistência judiciária)
Lei 6.969/1981, art. 6º (usucapião especial)