Legislação

Lei 1.310, de 15/01/1951

Art. 10

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO (Ir para)

Art. 10

- A Divisão Administrativa terá a seu cargo os serviços de Administração, Contabilidade e Documentação.

Parágrafo único - A direção da Divisão Administrativa será exercida por 1 (um) Diretor, auxiliado por 3 (três) Chefes de Setores e servidores públicos, requisitados na forma da legislação era vigor.

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