Legislação
Lei 1.310, de 15/01/1951
Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO (Ir para)
Art. 10- A Divisão Administrativa terá a seu cargo os serviços de Administração, Contabilidade e Documentação.
Parágrafo único - A direção da Divisão Administrativa será exercida por 1 (um) Diretor, auxiliado por 3 (três) Chefes de Setores e servidores públicos, requisitados na forma da legislação era vigor.
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