Legislação

Lei 1.310, de 15/01/1951

Art. 31

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 31

- Para as atividades iniciais do Conselho, inclusive despesas de instalação e organização de seus serviços, é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros).

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