Legislação

Lei 1.310, de 15/01/1951

Art. 33

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 33

- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15/01/1951; 130º da Independência e 63º da República. Eurico G. Dutra - José Francísco Bias Fortes - Sylvio de Noronha - Conrobert P. da Costa - Raul Fernandes - Guilherme da Silveira - João Valdetaro de Amorim e Melo - A. de Novaes Filho - Pedro Calmon - Marcial Dias Pequeno - Armando Trompowsky

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