Legislação
Lei 1.530, de 26/12/1951
- O § 5º do art. 654 do citado Decreto-lei 5.452, de 1/05/1943, modificado pelo Decreto-lei 9.797, de 9/09/1946, passa a ter a redação seguinte:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 654 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;