Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
Art. 105
Título IV - INOMINADO (Ir para)
Capítulo I - DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 105- Os recursos admitidos são os seguintes:
a) embargos de nulidade ou infringentes;
b) agravo;
c) embargos de declaração.
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