Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
(D.O. 08/02/1954)
Art. 105
- Os recursos admitidos são os seguintes:
a) embargos de nulidade ou infringentes;
b) agravo;
c) embargos de declaração.
- Os recursos admitidos são os seguintes:
a) embargos de nulidade ou infringentes;
b) agravo;
c) embargos de declaração.