Legislação

Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 82

Título III - INOMINADO (Ir para)

Capítulo I - DO REGISTRO DA PROPRIEDADE NAVAL (Ir para)

Art. 82

- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).

Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 82 - Dentro do prazo de 12 (doze) meses contados da data da publicação desta lei os proprietários das embarcações de mais de vinte toneladas brutas, inscritos nas capitanias de portos, promoverão o respectivo registro no Tribunal, não sendo perturbada a navegação pela demora na conclusão de registro.]

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