Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
Título I - INOMINADO (Ir para)
Capítulo V - DOS ÓRGÃOS AUXILIARES (Ir para)
Seção III - DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES (Ir para)
Art. 31- O patrocínio das causas no Tribunal Marítimo é privativo dos advogados e solicitadores provisionados, inscritos em qualquer seção da Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único - As proibições e impedimentos de advocacia no Tribunal Marítimo regem-se pelo disposto no Regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil.
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