Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
Art. 39
Título II - INOMINADO (Ir para)
Capítulo I - DO INQUÉRITO SOBRE ACIDENTES OU FATOS DA NAVEGAÇÃO (Ir para)
Art. 39- O inquérito, encerrado, será enviado com urgência ao Tribunal Marítimo.
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