Legislação

Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 39

Título II - INOMINADO (Ir para)

Capítulo I - DO INQUÉRITO SOBRE ACIDENTES OU FATOS DA NAVEGAÇÃO (Ir para)

Art. 39

- O inquérito, encerrado, será enviado com urgência ao Tribunal Marítimo.

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