Legislação

Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 144

Título V - INOMINADO (Ir para)

Capítulo IV - DA APLICAÇÃO DA PENA (Ir para)

Art. 144

- Os casos omissos serão resolvidos por Resolução do Tribunal Marítimo.

Lei 8.969, de 28/12/1994, art. 1º (nova redação ao artigo).
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