Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
Título II - INOMINADO (Ir para)
Capítulo III - DAS RAZÕES FINAIS (Ir para)
Art. 65- Finda a instrução, será aberta vista dos autos por 10 (dez) dias, sucessivamente, ao autor e ao representando para que aduzam, por escrito, alegações finais, e em seguida serão os autos conclusos ao relator para pedido de julgamento.
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