Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
Título II - INOMINADO (Ir para)
Capítulo III - DAS RAZÕES FINAIS (Ir para)
Art. 66- Antes de pedir julgamento, o relator:
a) mandará sanar qualquer omissão legal ou processual;
b) ordenará, de ofício, qualquer diligência ou prova necessária ao esclarecimento da causa.
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