Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
Título II - INOMINADO (Ir para)
Capítulo II - DO PROCESSO SOBRE ACIDENTE OU FATO DA NAVEGAÇÃO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 43- (Revogado pela Lei 5.056, de 29/06/1966).
Lei 5.056, de 29/06/1966, art. 28 (revoga o artigo).Redação anterior (original): [Art. 43 - No prazo marcado, qualquer interessado poderá oferecer representação, com fundamento no inquérito e outros elementos de prova. Exgotado, porém, o prazo que é de caducidade, só caberá a iniciativa da Procuradoria.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;