Legislação

Lei 2.180, de 05/02/1954

Art. 104

Título III - INOMINADO (Ir para)

Capítulo IV - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO (Ir para)

Art. 104

- (Revogado pela Lei 7.652, de 03/02/1988).

Lei 7.652, de 03/02/1988, art. 37 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 104. O registro do armador será cancelado sempre que deixarem de ser satisfeitas as condições legais, ou pela extinção do contrato. No primeiro caso proceder-se-á de ofício, no segundo, cumprirá ao interessado promover o cancelamento.]

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