Legislação
Lei 2.180, de 05/02/1954
Título V - INOMINADO (Ir para)
Capítulo IV - DA APLICAÇÃO DA PENA (Ir para)
Art. 145- Nos casos de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, poderá a pena, excepcionalmente, deixar de ser aplicada.
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