Legislação

Lei 2.573, de 15/09/1955

Art.

(Revogada pela Lei 6.514, de 22/12/1977). Trabalhista. Institui salário adicional para os trabalhadores que prestem serviços em contato permanente com inflamáveis em condições de periculosidade.

Atualizada(o) até:

Lei 6.514, de 22/12/1977, art. 5º (revogação total)
Lei 5.431, de 03/06/1968, art. 2º (art. 6º)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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