Legislação
Lei 2.860, de 31/08/1956
Art. 0º
Estabelece prisão especial para os dirigentes de entidades sindicais e para o empregado no exercício de representação profissional ou no cargo de administração sindical.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP, art. 295 (Prisão especial).
Lei 5.256/1967 (Prisão especial)
Lei 5.350/1967 (Prisão especial policial civil)
Lei 5.606/1970 (Prisão especial para oficiais da marinha mercante)
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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