Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo III - DA DOAÇÃO (Ir para)
Seção II - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO (Ir para)
Art. 1.187- Não se revogam por ingratidão:
CCB/2002, art. 564, caput (dispositivo equivalente).I - as doações puramente remuneratórias;
CCB/2002, art. 564, I (dispositivo equivalente).II - as oneradas por encargo;
CCB/2002, art. 564, II (dispositivo equivalente).III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
CCB/2002, art. 564, III (dispositivo equivalente).IV - as feitas para determinado casamento.
CCB/2002, art. 564, IV (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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