Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1343

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VIII - DA GESTÃO DE NEGÓCIOS (Ir para)
Art. 1.343

- A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.

CCB/2002, art. 873 (dispositivo equivalente).
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