Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo VIII - DA GESTÃO DE NEGÓCIOS (Ir para)
Art. 1.344- Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, por contrária aos seus interesses, vigorará o disposto no CCB/1916, art. 1.332 e CCB/1916, art. 1.333, salvo o estatuído no CCB/1916, art. 1.340.
CCB/2002, art. 874 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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