Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1347

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo IX - DA EDIÇÃO (Ir para)
Art. 1.347

- (Revogado pela Lei 9.610, de 19/02/1998, art. 115).

[Art. 1.347 - Pelo mesmo contrato pode o autor obrigar-se a feitura de uma obra literária, científica ou artística, em cuja publicação e divulgação se empenha o editor.]

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