Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1455

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)

Título V - DAS VÁRIAS ESPÉCIES DE CONTRATOS (Ir para)
Capítulo XIV - DO CONTRATO DE SEGURO (Ir para)
Seção II - DAS OBRIGAÇÕES DO SEGURADO (Ir para)
Art. 1.455

- Sob a mesma pena do artigo antecedente, comunicará o segurado ao segurador todo incidente, que de qualquer modo possa agravar o risco.

CCB/2002, art. 769 (dispositivo equivalente).
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