Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA (Ir para)
Capítulo II - DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO (Ir para)
Art. 1.622- Na linha transversal, só se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmão deste concorrerem.
CCB/2002, art. 1.853 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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