Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 1700

Parte Especial - (Ir para)

Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)

Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo VIII - DOS EFEITOS DOS LEGADOS E SEU PAGAMENTO (Ir para)
Art. 1.700

- No legado alternativo, presume-se deixada ao herdeiro a opção.

CCB/2002, art. 1.932 (Dispositivo equivalente).
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