Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XII - DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS (Ir para)
Art. 1.724- O herdeiro necessário, a quem o testador deixar a sua metade disponível, ou algum legado, não perderá o direito à legítima.
CCB/2002, art. 1.849 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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