Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XIV - DAS SUBSTITUIÇÕES (Ir para)
Art. 1.731- O substituto fica sujeito ao encargo ou condição impostos ao substituído, quando não for diversa a intenção manifestada pelo testador, ou não resultar outra coisa da natureza da condição, ou do encargo.
CCB/2002, art. 1.949 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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