Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XIV - DAS SUBSTITUIÇÕES (Ir para)
Art. 1.738- Caduca o fideicomisso, se o fideicomissário morrer antes do fiduciário, ou antes de realizar-se a condição resolutória do direito deste último. Neste caso a propriedade consolida-se no fiduciário nos termos do CCB/1916, art. 1.735.
CCB/2002, art. 1.958 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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