Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1740
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (Ir para)
Capítulo XIV - DAS SUBSTITUIÇÕES (Ir para)
Art. 1.740- A nulidade da substituição ilegal não prejudica a instituição, que valerá sem o encargo resolutório.
CCB/2002, art. 1.960 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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