Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E PARTILHA (Ir para)
Capítulo I - DO INVENTÁRIO (Ir para)
Art. 1.771- No inventário, serão descritos com individuação e clareza todos os bens da herança, assim como os alheios nela encontrados.
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