Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E PARTILHA (Ir para)
Capítulo V - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (Ir para)
Art. 1.798- Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
CCB/2002, art. 1.999 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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