Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E PARTILHA (Ir para)
Capítulo V - DO PAGAMENTO DAS DÍVIDAS (Ir para)
Art. 1.800- Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.
CCB/2002, art. 2.001 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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