Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 1802
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (Ir para)
Título IV - DO INVENTÁRIO E PARTILHA (Ir para)
Capítulo VI - DA GARANTIA DOS QUINHÕES HEREDITÁRIOS (Ir para)
Art. 1.802- Os co-herdeiros são reciprocamente obrigados a indenizar-se, no caso de evicção, dos bens aquinhoados.
CCB/2002, art. 2.024 (Dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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