Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título IV - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL E DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS (Ir para)
Capítulo I - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL (Ir para)
Art. 318- (Revogado pela Lei 6.515, de 26/12/1977, art. 54)
Redação anterior: [Art. 318 - Dar-se-á também o desquite por mutuo consentimento dos cônjuges, se forem casados por mais de dois anos, manifestado perante o juiz e devidamente homologado.]
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