Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título II - DA PROPRIEDADE (Ir para)
Capítulo IV - DO CONDOMÍNIO (Ir para)
Seção III - DO CONDOMÍNIO EM PAREDES, CERCAS, MUROS E VALAS (Ir para)
Art. 644- Não convindo os dois no preço da obra, será este arbitrado por peritos, a expensas de ambos os confinantes.
CCB/2002, art. 1.329 (dispositivo equivalente).Redação dada pelo Decreto do Poder Legislativo 3.725, de 15/01/1919.
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