Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 679

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo II - DA ENFITEUSE (Ir para)
Art. 679

- O contrato de enfiteuse é perpétuo. A enfiteuse por tempo limitado considera-se arrendamento, e como tal se rege.

CCB/2002 (Sem dispositivo equivalente) .
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