Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 716
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IV - DO USUFRUTO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 716- Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
CCB/2002, art. 1.392, caput (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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