Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IV - DO USUFRUTO (Ir para)
Seção III - DAS OBRIGAÇÕES DO USUFRUTUÁRIO (Ir para)
Art. 733- Incumbem ao usufrutuário:
CCB/2002, art. 1.403, caput (dispositivo equivalente).I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
CCB/2002, art. 1.403, I (dispositivo equivalente).II - os foros, as pensões e os impostos reais devidos pela posse, ou rendimento da coisa usufruída.
CCB/2002, art. 1.403, II (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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