Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 1403

Parte Especial - (Ir para)

Livro III - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título VI - DO USUFRUTO (Ir para)
Capítulo III - DOS DEVERES DO USUFRUTUÁRIO (Ir para)
Art. 1.403

- Incumbem ao usufrutuário:

I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

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CCB/1916, art. 733 (Dispositivo equivalente).