Legislação

CCB/1916 - Código Civil Brasileiro

Art. 773

Parte Especial - (Ir para)

Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)

Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IX - DO PENHOR (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 773

- Pode igualmente o credor exigir do devedor a satisfação do prejuízo que houver sofrido por vício da coisa empenhada.

CCB/2002, art. 1.433, III (dispositivo equivalente).
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