Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo IX - DO PENHOR (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 775- No caso do artigo antecedente, IV, pode compensar-se na dívida, até à concorrente quantia, a importância da responsabilidade do credor.
CCB/2002, art. 1.435, I (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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