Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 812- O dono do imóvel hipotecado pode constituir sobre ele, mediante novo título, outra hipoteca, em favor do mesmo, ou de outro credor.
CCB/2002, art. 1.476, caput (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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