Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Art. 852
NORMA REVOGADA.
Parte Especial - (Ir para)
Livro II - DO DIREITO DAS COISAS (Ir para)
Título III - DOS DIREITOS REAIS SOBRE COISAS ALHEIAS (Ir para)
Capítulo XI - DA HIPOTECA (Ir para)
Seção V - DA HIPOTECA DE VIAS FÉRREAS (Ir para)
Art. 852- As hipotecas sobre as estradas de ferro serão inscritas no município da estação inicial da respectiva linha.
CCB/2002, art. 1.502 (dispositivo equivalente).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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