Legislação
Lei 3.181, de 11/06/1957
Art. 0º
Processo penal. Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos Prefeitos Municipais, Vereadores e Chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal - CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.CPP, art. 295 (Prisão especial).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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